High Life | 2018

High Life | 2018

Este texto é uma adaptação do artigo “Reflexões Jurídico-Criminais acerca da obra cinematográfica ‘High Life’ de Claire Denis” apresentado pelo autor Eduardo Gouveia no  XII Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUCRS (CICCRIM) e XX Congresso Transdisciplinar de Ciências Criminais do ITEC–RS – CIÊNCIAS CRIMINAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA, promovidos pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCCrim) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e pelo Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais. Ambos  congressos ocorreram no ano de 2021.

A obra cinematográfica a ser tratada no presente escrito foi dirigida pela cineasta Claire Denis e lançada no ano de 2018. Antes de adentrarmos aos elementos mais centrais da narrativa, imperioso se faz tratar sobre sua diretora, posto que várias de suas experiências pessoais, por certo, desaguam nos aspectos do filme a serem tratados, aqui, pela lente das ciências criminais. 

Claire Denis é francesa, tendo nascido em Paris no ano de 1948. Seu pai foi um oficial colonial francês, absolutamente ciente de sua situação de “colonizador branco” no continente africano, consciência essa que Claire Denis, desde cedo, também possuiu. A diretora descreveu seus pais como viajantes, ao invés de defini-los como “colonizadores”, sobretudo, porque seriam pessoas muito receptivas a nova experiências. Apesar de ter nascido em Paris, Claire Denis mudou-se para o continente africano quando tinha apenas dois meses de vida, tendo vivido em diferentes países. Alguns deles, posteriormente, ambientaram dois de seus mais famosos filmes: Camarões se tornou o cenário de Chocolat e Djibouti o cenário de Beau Travail (MAYNE, 2005, p.10).

Seu retorno definitivo à França se deu quando Claire Denis e sua irmã contraíram poliomielite. A diretora tinha, à época, treze anos. Sua família mudou-se para o subúrbio de Paris e Claire Denis passou a enfrentar um dilema: retornar para seu país natal e, ao mesmo tempo, sentir-se isolada e privada de viver a sua própria cultura. Seu relacionamento com o continente africano estava em causa (MAYNE, 2005, p.12). 

Para a cineasta, passar a morar em seu país natal não lhe trazia a sensação de pertencimento, tanto que, quando do período escolar, a diretora se sentia provinciana e arcaica. Para ela, todo o processo de descolonização da África foi uma experiência extremamente pessoal (MAYNE, 2005, p.12). Toda sua experiência de vida, por certo, em muito influenciou o seu tão particular olhar ante os temas da sociedade e, consequentemente, tanto influenciou a sua obra.

Mesmo que sua filmografia possua algumas semelhanças com obras de outros cineastas franceses, seu cinema é notoriamente transpassado por características próprias de um trabalho bem situado na perspectiva de gênero, ou seja, um cinema feito por uma mulher, o que possui tônus especial ante o tão masculino mundo do cinema (MAYNE, 2005, p.9). 

A diretora, de forma absolutamente original, costumeiramente surpreende o seu público ao transitar entre os mais distintos gêneros cinematográficos, tendo iniciado sua carreira realizando documentários, posteriormente construindo uma poderosa crítica à política racista de espaço colonial (Williams, James S.,2014)  e tratando do colonialismo sob o ponto de vista feminino na obra Chocolat, após, filmando um road movie com “pitadas” de musical como  Man no run (MAYNE, 2005, p.9), até chegar à ficção científica que aqui será analisada, a obra “High Life”, estrelada por Robert Pattinson, Juliette Binoche, Mia Goth e André Benjamin. 

Em relação a essa definição no que tange ao gênero, mister se faz tecer alguns comentários. Uma maneira bastante popular de se caracterizar filmes é, justamente, através da definição de seu gênero, ainda que não se pense muito sobre quais são as hipóteses compartilhadas para que se faça a divisão. A definição do gênero fílmico pode se tornar muito complicada, uma vez que determinados gêneros podem ser bastante abrangentes. Contudo, é bom salientar que sim, existem limites para se precisar qual conceito de gênero pode ser aplicado, o que não afasta a ocorrência de definições bem questionáveis (BORDWELL; THOMPSON, 2013, p.499-500). 

Enquanto a definição do gênero fica à cargo de um “acordo tácito” entre público, críticos e cineastas, o que confere aos filmes uma identidade são as denominadas convenções de gênero.  Estas convenções, podem ser, por exemplo, a presença de cenas de canto e dança nos musicais ou a presença da noção de vingança nos faroestes (BORDWELL, THOMPSON, 2013, p.503). 

A tarefa de definir o gênero fílmico de High Life não parece ser das mais espinhosas. O filme segue os elementos (e convenções) associados ao gênero ficção científica e, no presente texto, usar-se-á a seguinte definição entabulada por Nogueira (2010, p.29) “podemos considerar ficção científica todo o relato que efabula ou especula sobre mundos e acontecimentos possíveis a partir de hipóteses logicamente verossímeis”.   

As especulações que existem nas obras de ficção científica, que tendem a se projetar ao futuro, são motivos de inquietação e, não raras vezes, de preocupação. Na essência das obras deste gênero (e com High Life não é diferente) está um questionamento (e talvez desconfiança) com as consequências dos avanços tecnológicos sobre o destino da humanidade. Quase sempre se coloca a seguinte indagação: qual tipo de existência podemos aguardar? (NOGUEIRA, 2010, p.29). 

As ficções científicas tendem a projetar um futuro das diversas dimensões que compõem a humanidade e suscitam grande atenção criativa, como os cenários e os personagens. Da mesma forma, a própria organização política ou social podem ser temas retratados em obras deste gênero (NOGUEIRA, 2010, p.30).  

Antes de adentrar, especificamente, aos aspectos da obra, válido ressaltar que se reconhece a presença, no filme, de uma variedade de temas relevantes do ponto de vista jurídico, todavia, por uma necessidade metodológica, far-se-á um recorte para tratar duas temáticas presentes no filme que são de incontestável interesse das ciências criminais: a função ideológica do encarceramento e a função das penas, especificamente, aquela que se denomina “função especial positiva”.

O filme se inicia com uma cena em que Willow, um bebê, no interior de uma nave espacial, está presa dentro de um cercado infantil. A criança tem uma televisão a sua frente e quando é apresentada a imagens que aludem a uma colonização/invasão, com o conquistador agredindo os nativos, a bebê começa a chorar copiosamente. Esta primeira cena indelevelmente remete à experiência pessoal da infância de Claire Denis no continente africano. 

De forma geral, o filme retrata um experimento no qual encarcerados que cumprem penas extremamente longas são “convidados” a participarem de um experimento em que, como cobaias, são levados ao espaço sideral através de uma nave espacial, para que participem de experimentos científicos.  

Assim, suas existências teriam “especial relevância” à humanidade na medida em que serviriam à ciência. Contudo, algo muito importante lhes é ocultado. Estes criminosos jamais retornariam às suas casas, jamais veriam novamente suas famílias. Enquanto as pessoas com quem eles se relacionaram na Terra já teriam morrido por conta do natural decurso do tempo, eles ainda estariam cumprindo as suas penas no Espaço. 

Em destacada cena do longa-metragem, Monte, personagem interpretado por Robert Pattinson, se dá conta de que as imagens que lhes eram mostradas na nave eram programadas, que elas teriam a intenção de fazer com que os passageiros acreditassem que um retorno aos seus lares seria possível, todavia, eram mentiras utilizadas apenas para mantê-los sob controle, porque jamais voltariam à Terra. 

No interior da espaçonave, dentre os condenados, está a figura de Dibs, interpretada por Juliette Binoche, que parece exercer uma certa autoridade moral sobre os demais, bem como aparenta possuir a expertise para conduzir certos experimentos dentro da nave espacial, ainda que o controle dos apenados, em si, seja exercido de forma remota pelo próprio Estado, através de um sistema informático que exige que os custodiados realizem determinadas atividades.

Este controle dos corpos dos apenados é algo que Monte e Boyse, personagem de Mia Goth, expressamente contestam, posto que desejam ter respeitada a autodeterminação de seus próprios corpos (a única coisa que restou naquele rigoroso confinamento), manifestando-se contrários a participarem dos experimentos levados a cabo no Espaço, sobretudo, os ligados a fertilização/reprodução humana.    

Algo de muito interessante permeia a própria caracterização dos cenários e dos objetos em High Life. Diferentemente do que os espectadores costumam ver em filmes de ficção científica, na obra as naves espaciais retratadas se assemelham a grandes caixas, a contêineres, com sua numeração timbrada tal qual o pavilhão de uma penitenciária. 

A cineasta francesa retrata o interior da nave de forma asséptica. Os dormitórios que os condenados dividem como se fossem celas, não trazem qualquer tipo de adorno, qualquer tipo de elemento que individualize os personagens. Nada ali é expressão de suas personalidades/identidades. 

O filme, ao representar o comportamento dos apenados, retrata pessoas perturbadas ante o isolamento que lhes fora imposto e a completa impossibilidade de alterar o seu destino, vendo o uso de seus corpos como a única saída para sentirem-se vivos. Aqui, o trabalho interno na espaçonave ganha relevância, com apenados trabalhando em sua limpeza e no seu jardim. Os comportamentos dos custodiados denotam serem reações ao tratamento extremamente degradante que aquele sistema punitivista os confere (FIORE, 2020). 

Com base nesta narrativa, o filme nos impõe uma série de provocações que desaguam em duas temáticas que, dentro dos limites naturais do presente escrito, serão aqui tratadas: a primeira relaciona-se com a crítica abolicionista e com a dificuldade que o ocidente possui em imaginar um mundo sem cárcere. A narrativa, presume-se, transcorre no futuro e o sistema penal ainda é seletivo, racista, sexista e, sobretudo, violento.

 A segunda temática envolve a função da pena denominada “prevenção especial positiva”, que aposta na redenção do apenado a partir do cárcere, como se a vida do indivíduo passasse a ter uma utilidade social somente após sua “cura”. 

A existência do cárcere é um fato tão entranhado na vida social que dificilmente as pessoas pensam sobre como seria a vida se ele não existisse. Ao longo dos anos, diversas penas foram extintas, em vários países, por serem consideradas anacrônicas, dado o nível de evolução civilizatória experimentado por grande parte dos países. São exemplos a pena de morte, prisão perpétua e a pena de açoites. 

 O filme High Life é fundamental para estimular a discussão acerca do cárcere, que com toda a violência que gera, mantém sua presença firme, até mesmo em um contexto que se projeta para o futuro da humanidade. Percebe-se que Claire Denis, ao vislumbrar o cenário retratado, traz ao espectador a sua dúvida acerca da legitimidade do sistema carcerário atual.

A cineasta retrata uma sociedade que aposta ainda mais no punitivismo e no encarceramento, tanto que formula uma pena que se cumpre de forma distinta, pois se passa no Espaço sideral, onde o tempo passa de forma diferente (mais lentamente), o que aumenta o sofrimento do apenado. 

 Não há indícios que a Terra, após este tipo de punição exemplar dado aos apenados, tenha se tornado um lugar onde as pessoas possam exercer seus direitos individuais de forma mais segura. Ou seja, Claire Denis faz em sua obra uma projeção desanimadora, reflexo do que temos na atualidade. O aumento da punição não ocasiona a diminuição da criminalidade, nem no passado, nem no presente e nem mesmo no futuro projetado no filme.  

É neste sentido que Angela Davis (2018, p.11) afirma que devemos nos questionar porque tantas pessoas são presas sem que exista um maior debate acerca da eficácia do encarceramento. A autora aduz que ao mesmo tempo que a sociedade encara o cárcere como um fato inevitável da vida e possui extrema relutância em refletir acerca do que se passa dentro dele (DAVIS, 2018, p.14).  

Entre aqueles que formam uma “rede protetora do cárcere” estão, sobretudo, a mídia e os agentes da administração carcerária. Essa proteção tem como função ocultar da população em geral o elevado grau de irracionalidade que existiria na manutenção do cárcere, sendo esta irracionalidade um dos segredos mais bem guardados do meio social, posto que se fosse revelado e a população tivesse real consciência do que ocorre dentro das prisões, as bases do atual sistema seriam desmanteladas (CARVALHO, 2015, p.211). 

A prisão funciona ideologicamente como um depósito de indivíduos indesejados, eximindo o Estado e a sociedade de pensarem (e enfrentarem) todas as questões que afligem estas pessoas, estas comunidades. De acordo com Angela Davis (2018, p.15), a prisão se tornou um espaço em que são colocados os detritos do capitalismo atual. 

Na obra cinematográfica, esta noção está clara. A personagem Dibs se refere aos apenados como “insignificantes”. Em dado momento, o personagem Tcherny, interpretado por André Benjamin, se considera uma “sucata” e, nessa condição, não teria outra alternativa a não ser servir à ciência para que sua vida tivesse algum valor. Os apenados são (também) os sujeitos descartáveis daquela sociedade. 

A prisão nos livra da tarefa de pensarmos e, mais ainda, lidarmos com os problemas de nossa sociedade, tais como o racismo e a desigualdade trazida pelo capitalismo global (DAVIS, 2018, p.15).    

Em dado momento da trama, Dibs diz para Boyse ter cometido o assassinato de seus filhos e de seu marido. A confinada Boyse, assustada diante daquela confissão, diz que não conseguiria manter-se viva depois daquele ato. 

Nesta parte da narrativa, destacam-se duas relevantes questões: a primeira é a enorme desproporção das condenações que as personagens enfrentam ante as infrações cometidas na Terra.  A segunda questão é tratada por Claire Denis de forma magistral. A cineasta utiliza da linguagem artística/cinematográfica para estimular valiosa reflexão acerca do grau de violência que o próprio sistema criminal introjeta na sociedade pela existência do cárcere, provocando o seguinte questionamento: o sofrimento e violência trazidos à sociedade pelo sistema penal não são maiores do que aqueles que busca evitar através da cominação de penas? 

Quanto à função atribuída à pena que é cumprida pelos passageiros daquela espaçonave, tem-se que, diante de suas existências desprezadas e descartáveis na Terra (onde são marginalizados) e ante as rigorosas penas a eles cominadas, não sobraria outra alternativa a não ser “servir à ciência” e dotarem suas existências de algum valor. Aqui, percebe-se a ainda forte ideia de que a punição pode redimir o delinquente, ideia presente desde a Idade Média e que perdura até hoje. 

Na obra, diante dos experimentos realizados no Espaço em que os apenados são cobaias, um personagem, prestigiado professor, questiona “é assim que os ocidentais esperam lidar com os criminosos?”. 

Na lição de Zaffaroni (2013, p.30-31), a Idade Média ainda não terminou, uma vez que, no ocidente, somos resultado do poder punitivo que ressurgiu nesta quadra história e possibilitou que os europeus colonizassem as Américas. Os discursos legitimadores do poder punitivo se mantêm vigentes. Não é um passado que retorna, senão que nunca passou, pois o poder punitivo continua com sua função verticalizante e em constante expansão. O criminólogo argentino e Claire Denis nos dão esta lição. 

A pena, aqui, não é um fim em si mesmo. Uma das funções atribuídas às penas é a denominada “prevenção geral positiva” e é ela que surge com protagonismo no filme. Na intelecção de Canterji (2008, p.34-35) esta função está atrelada à noção de que a sanção funciona como um antídoto ao autor do delito. Ao ser “medicado” no interior do cárcere, consegue fazer com que a forma com que conduz sua vida possa ser aceita socialmente. 

Esta finalidade atribuída à pena sofre algumas críticas, entre elas, serão citadas duas: acreditar que a pena possui função terapêutica, na medida que vai redimir/curar o delinquente, posto que muito dificilmente se pensa em algo, em meio ao sofrimento trazido pelo cárcere, que irá conduzi-lo ao padrão moral desejado/imposto pelo Estado; pensar que, a partir desta ideia, o delinquente só cumpriria a pena quando estivesse devidamente recuperado, o que não guarda relação, necessariamente, com a questão temporal. Ou seja, enquanto não se redimisse, continuaria em sua pena, mesmo que isso durasse sua vida inteira (CANTERJI, 2008, p.85). 

 Na lição de Salo de Carvalho (2015, p.210-211), a criminologia já demonstrou que a função de “prevenção geral positiva” é irreal, constatando-se, ao contrário, uma completa destruição da personalidade do encarcerado e um estímulo à sua reincidência. A instituição carcerária é desumanizadora, degrada valores culturais e produz violência a partir de um custo, também econômico, implausível. 

A diretora francesa demonstra que permanece, mesmo no futuro, a aposta na redenção do apenado a partir da imposição de um forte grau de sofrimento advindo da prisão. O indivíduo “anormal/não educado” é um risco para todos, o Estado tem que corrigi-lo através de uma penitência (por isso, fala-se de “penitenciária”). Na narrativa, esta redenção, esta correção moral surge da escolha por ser cobaia em experimentos científicos no Espaço sideral, assim, sua existência teria valor na medida que beneficiaria a população da Terra.    

Conclui-se, portanto, que Claire Denis traz um cenário desanimador de futuro, posto que, no ocidente, ainda há a aposta de que o cárcere pode redimir os delinquentes através do sofrimento, o que nos remete ao já citado ensinamento de Zaffaroni: os discursos legitimadores do poder punitivo, mesmo com o passar de tantos anos, são os mesmos e ainda funcionam vigorosamente. 

A forma como a obra retrata o cárcere e o tratamento dado aos apenados, também nos remete à crítica abolicionista, que questiona sobre a própria existência do sistema penal, sobretudo a partir de suas funções ideológicas, perpassando pela consciência da quantidade de violência introduzida na sociedade por ele e pela “descartabilidade” da vida dos marginalizados do capitalismo contemporâneo.  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORDWELL, David; THOMPSON, Kristin. A arte do cinema: uma introdução. Tradução: Roberta Gregoli. Campinas: Editora da UNICAMP; São Paulo, Editora da USP, 2013. 

CANTERJI, Rafael Braude. Política Criminal e Direitos Humanos. 01. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

CARVALHO, SALO DE. Antimanual de Criminologia. – 6. ed. rev. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

FIORE, Matheus. High Life (2018). Disponível em https://www.planoaberto.com.br/critica/high-life-2018/ <acesso em 22 ago 2021>.

MAYNE, Judith (editor). Claire Denis. Urbana and Chicago: University of Illinois Press, 2005.

NOGUEIRA, Luis. Géneros Cinematográficos. Covilhã: LabCom books, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

Author

  • Eduardo Gouveia

    O representante do Pará no Coletivo Crítico que, entre o doutorado em Direito e os jogos do Paysandu, não dispensa uma pipoca para comer, uma Coca Cola gelada para beber e um bom filme para ver.

    View all posts

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *